Plano de Saúde Recusou Tratamento para Pessoa com Autismo? Saiba Como Fazer Valer Seus Direitos

Infelizmente, é comum que planos de saúde se recusem a fornecer tratamentos adequados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Seja a negativa de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais ou o não custeio de terapias ABA, muitas famílias se sentem desamparadas. No entanto, a legislação brasileira garante o direito à cobertura integral desses tratamentos. Neste artigo, você entenderá como agir diante da recusa, quais os direitos do paciente e como o Alves & Arruda Advogados pode ajudar.

Dra. Roberta

6/20/20252 min read

Infelizmente, é comum que planos de saúde se recusem a fornecer tratamentos adequados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Seja a negativa de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais ou o não custeio de terapias ABA, muitas famílias se sentem desamparadas. No entanto, a legislação brasileira garante o direito à cobertura integral desses tratamentos. Neste artigo, você entenderá como agir diante da recusa, quais os direitos do paciente e como o Alves & Arruda Advogados pode ajudar.

O que a lei diz sobre cobertura de tratamento para autismo?

De acordo com a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, pessoas com TEA têm direito a atendimento multidisciplinar, inclusive por meio dos planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também determina que os planos devem oferecer, no mínimo:
- Psicoterapia;
- Fonoaudiologia;
- Terapia Ocupacional;
- Psicopedagogia (quando indicada por médico);
- Sessões ilimitadas conforme prescrição médica, desde que fundamentada.

O que fazer em caso de negativa?
1. Solicite que a recusa seja apresentada por escrito, com a justificativa da operadora;
2. Guarde o relatório médico que indicou o tratamento;
3. Registre reclamação na ANS e na ouvidoria do plano;
4. Busque orientação jurídica para ingressar com ação judicial com pedido de liminar.

A Justiça tem reconhecido a ilegalidade dessas negativas, obrigando os planos a arcar com todos os custos e, em alguns casos, até concedendo indenização por danos morais.

Dúvidas frequentes
- O plano pode limitar o número de sessões?

Não. O STJ entende que a limitação de sessões é abusiva quando há prescrição médica.

- O plano pode escolher o tipo de terapia?
Não. O tratamento deve seguir a recomendação do profissional de saúde que acompanha o paciente, e não da operadora.

- E se a criança estiver em plena evolução com a terapia?

A interrupção do tratamento contínuo por decisão do plano é ilegal e pode colocar em risco o desenvolvimento da criança.

Como o Alves & Arruda Advogados pode ajudar

Nosso escritório possui atuação especializada em demandas envolvendo planos de saúde e direitos da pessoa com autismo. Atuamos em:
- Ações com pedido de liminar para garantir o início ou continuidade do tratamento;
- Processos por danos morais em caso de negativa abusiva;
- Defesa dos direitos das famílias contra abusos das operadoras;
- Atendimento ágil, humanizado e estratégico em Goiânia e online em todo o Brasil.

Conclusão
A negativa de tratamento a pessoas com autismo pelos planos de saúde é ilegal e pode ser revertida judicialmente. Não aceite justificativas vagas ou limitações indevidas. A saúde e o desenvolvimento da pessoa com TEA devem ser assegurados com base na lei e no respeito à dignidade.

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