Coparticipação Abusiva no Plano de Saúde: Como Reduzir Judicialmente os Valores Cobrados Além da Mensalidade
Você sabia que é possível limitar judicialmente os valores cobrados a título de coparticipação em planos de saúde? Muitos consumidores, mesmo pagando mensalidades elevadas, acabam enfrentando cobranças excessivas por consultas, exames e internações — o que configura um abuso e pode ser revertido com apoio jurídico.
Anderson Arruda
4/23/20253 min read


Você sabia que é possível limitar judicialmente os valores cobrados a título de coparticipação em planos de saúde? Muitos consumidores, mesmo pagando mensalidades elevadas, acabam enfrentando cobranças excessivas por consultas, exames e internações — o que configura um abuso e pode ser revertido com apoio jurídico.
Neste artigo, vamos explicar o que é a coparticipação, quando ela se torna abusiva, o que dizem os tribunais e como o consumidor pode buscar seus direitos, inclusive com devolução de valores pagos indevidamente e pedidos de indenização.
Se você mora em Goiânia ou região e se sente lesado pelas cobranças do seu plano de saúde, este conteúdo é para você.
O que é coparticipação em plano de saúde?
A coparticipação é o valor que o consumidor paga além da mensalidade, toda vez que utiliza algum serviço médico, como:
- Consultas
- Exames
- Internações
- Cirurgias
- Terapias
Essa cobrança adicional é prevista em contrato e, em tese, serve para reduzir o valor da mensalidade e evitar o uso exagerado do plano. Porém, o problema ocorre quando essa coparticipação não tem limites definidos ou se torna mais alta que a própria mensalidade.
Exemplo de cobrança abusiva
Imagine um plano de saúde cuja mensalidade seja R$ 1.200,00. A cada consulta, o beneficiário paga R$ 180 de coparticipação. Se ele precisar de 5 consultas e 3 exames no mês, poderá desembolsar mais de R$ 1.500 — ultrapassando a mensalidade e tornando o plano inviável financeiramente.
Quando a coparticipação se torna abusiva?
A coparticipação é considerada abusiva quando:
- Ultrapassa o valor da mensalidade mensal;
- Não tem limites máximos definidos no contrato;
- É imposta sem opção de planos alternativos;
- É aplicada sem transparência e clareza;
- Fere o Código de Defesa do Consumidor, comprometendo o equilíbrio contratual.
O que diz a lei sobre a coparticipação?
A Resolução Normativa nº 433/2018 da ANS autoriza os planos a utilizarem coparticipação e franquia, desde que:
- O valor não ultrapasse 40% do custo do procedimento;
- O limite mensal de cobrança seja proporcional à mensalidade;
- Haja cláusula contratual clara e expressa sobre esse modelo de cobrança.
Entretanto, muitos contratos antigos ou mal redigidos não seguem essas exigências, abrindo espaço para revisão judicial.
Entendimento da Justiça
Em diversas decisões, especialmente em tribunais de Goiás, a Justiça tem determinado que:
- O limite da coparticipação deve ser de, no máximo, 50% da mensalidade;
- As operadoras devem restituir valores pagos indevidamente;
- Em alguns casos, é reconhecido o dano moral ao consumidor pela cobrança abusiva.
Posso pedir reembolso das cobranças abusivas?
Sim. Com apoio de um advogado, é possível:
- Entrar com ação judicial para revisão do contrato;
- Solicitar a devolução dos valores pagos a mais nos últimos 3 anos;
- Requerer indenização por dano moral, caso o abuso tenha causado prejuízo emocional, como suspensão de tratamentos por falta de pagamento.
Checklist: quando vale a pena entrar com ação?
- Você paga mensalidade alta e ainda coparticipações frequentes?
- As cobranças ultrapassam a mensalidade?
- Você não foi informado sobre os valores antes do uso?
- O contrato não especifica limites máximos?
- O plano não oferece alternativa sem coparticipação?
Se a resposta for “sim” para um ou mais itens, vale a pena buscar orientação jurídica.
Documentos necessários para ajuizar a ação
- Contrato do plano de saúde;
- Comprovantes de pagamento da mensalidade;
- Extrato ou faturas de coparticipações;
- Relatórios médicos ou requisições de exames;
- RG, CPF e comprovante de residência.
Dúvidas frequentes
1. Todos os planos com coparticipação são abusivos?
Não. A coparticipação é legal, desde que haja transparência, limites e equilíbrio contratual.
2. Posso escolher um plano sem coparticipação?
Sim. O plano é obrigado a oferecer alternativas de contratação, inclusive com valores fixos sem cobrança extra por uso.
3. Quem tem plano empresarial pode acionar a Justiça?
Sim. Mesmo contratos coletivos podem conter cláusulas abusivas, que podem ser revisadas judicialmente.
4. O que fazer se meu plano negar reembolso ou continuar cobrando valores altos?
Procure um advogado e registre a negativa formal. Isso será utilizado como prova na ação judicial.
Como o Alves & Arruda Advogados pode ajudar
O escritório Alves & Arruda Advogados, com sede em Goiânia, atua com excelência em Direito da Saúde e Defesa do Consumidor. Nossa equipe pode te ajudar com:
- Análise gratuita do seu contrato e extratos;
- Ação judicial para limitar a coparticipação em até 50% da mensalidade;
- Pedido de devolução dos valores pagos indevidamente;
- Acompanhamento completo do processo;
- Atendimento online para todo o Brasil e presencial em Goiânia.
Conclusão
Você não precisa continuar arcando com valores abusivos e cobranças escondidas em seu plano de saúde. Com o suporte jurídico adequado, é possível reduzir ou até eliminar essas despesas extras, recuperar o que já foi pago e garantir um plano mais justo e transparente.
Coparticipação Abusiva no Plano de Saúde: Como Reduzir Judicialmente os Valores Cobrados Além da Mensalidade