Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual a Melhor Opção Para Regularizar os Bens?
Após o falecimento de uma pessoa, é necessário realizar o inventário para a partilha dos bens deixados. Este procedimento pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, e entender qual é a melhor opção pode fazer toda a diferença em termos de tempo, custo e burocracia. Neste artigo, explicamos detalhadamente as diferenças entre essas modalidades e quando cada uma é indicada.
Anderson Arruda
8/1/20252 min read


O que é o inventário?
Inventário é o procedimento legal utilizado para identificar, avaliar e dividir os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. É uma etapa essencial para a regularização patrimonial e para permitir a transferência dos bens.
Inventário Judicial
É realizado através de um processo na Justiça e é obrigatório nas seguintes situações:
- Quando há herdeiros menores ou incapazes
- Quando há conflito entre os herdeiros
- Quando não há consenso quanto à partilha dos bens
- Quando há testamento
Vantagens:
- Segurança jurídica em casos de litígio
- Fiscalização judicial de todo o processo
Desvantagens:
- Maior demora (pode durar anos em casos complexos)
- Custos processuais mais elevados
Inventário Extrajudicial
É feito diretamente em cartório, por escritura pública, e é permitido quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes
- Há consenso entre os herdeiros
- Não existe testamento (salvo algumas exceções com autorização judicial)
Vantagens:
- Rapidez (em média de 30 a 90 dias)
- Menor custo com taxas e honorários
- Procedimento mais simples e menos burocrático
Desvantagens:
- Não é possível em casos com litígio ou herdeiros incapazes
- Exige advogado mesmo sendo em cartório
Documentos necessários para ambos os casos:
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais dos herdeiros
- Certidão de casamento e pacto antenupcial (se houver)
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens (matrículas de imóveis, CRLV, extratos bancários etc.)
- Declaração de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis)
Dúvidas frequentes
- É possível mudar de inventário judicial para extrajudicial?
Sim, desde que preenchidos os requisitos, o processo pode ser convertido.
- Inventário precisa de advogado?
Sim, em ambas as modalidades é obrigatória a participação de um advogado.
- E se um herdeiro morar fora do país?
Pode ser representado por procuração com firma reconhecida e apostilada.
Como o escritório Alves & Arruda Advogados pode ajudar
Nosso escritório presta assessoria completa em inventários, tanto judiciais quanto extrajudiciais. Atuamos para:
- Reduzir o tempo de tramitação
- Negociar com herdeiros e resolver conflitos
- Orientar sobre estratégias tributárias para redução de ITCMD
- Garantir uma partilha justa e legal
Conclusão
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende da situação familiar, da existência de menores, de conflitos e do patrimônio. Com a orientação correta, é possível tomar a melhor decisão para regularizar os bens com segurança e agilidade.