Guarda Compartilhada ou Unilateral: Qual a Melhor Opção para os Filhos?

A definição da guarda dos filhos é uma das questões mais sensíveis no Direito de Família. Após a separação ou divórcio, é preciso decidir quem ficará responsável legalmente pelas decisões sobre a vida da criança. Neste artigo, explicamos as diferenças entre a guarda compartilhada e a unilateral, suas vantagens e desvantagens, e em que casos cada uma delas é mais recomendada.

Anderson Arruda

7/18/20252 min read

O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo preferencial no Brasil, segundo o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse modelo:
- Ambos os pais participam igualmente das decisões sobre a vida do filho;
- Não significa divisão exata do tempo de convivência, mas sim divisão de responsabilidades;
- A residência fixa pode ser com um dos pais, mas ambos compartilham deveres.

Quais são as vantagens da guarda compartilhada?
- Maior equilíbrio emocional para a criança;
- Fortalecimento dos vínculos com ambos os pais;
- Redução de conflitos entre os genitores;
- Participação ativa na vida da criança.

O que é guarda unilateral?
Na guarda unilateral, apenas um dos pais detém o poder de decisão sobre a vida da criança. O outro pode ter direito a visitas e deve contribuir com a pensão alimentícia, mas não participa diretamente das decisões do dia a dia.

Em que situações a guarda unilateral pode ser determinada?
- Quando um dos pais demonstra incapacidade para exercer a guarda;
- Casos de violência, abuso, abandono ou alienação parental;
- Quando há risco ao bem-estar físico ou psicológico da criança.

Guarda alternada é a mesma coisa?

Não. A guarda alternada pressupõe que o tempo de convivência da criança seja dividido de forma quase igualitária entre os pais (por exemplo, uma semana com cada um). É pouco recomendada por especialistas, pois pode gerar instabilidade emocional para a criança.

Quem decide o tipo de guarda?

A guarda pode ser decidida de forma consensual entre os pais, homologada pelo juiz, ou determinada judicialmente em caso de litígio. O juiz sempre analisará o melhor interesse da criança, podendo ouvir o Ministério Público e até a própria criança, dependendo da idade.

Dúvidas frequentes
- A guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?

Não. Mesmo com guarda compartilhada, pode haver pensão, pois o tempo de convivência nem sempre é igual e um dos pais pode ter maior capacidade financeira.

- A criança pode escolher com quem morar?

Dependendo da idade e maturidade, o juiz pode levar em conta a vontade da criança, mas não é o único critério.

- Posso pedir mudança de guarda depois da decisão?

Sim. Mudanças no comportamento dos pais ou nas necessidades da criança podem justificar revisão da guarda.

Como o Alves & Arruda Advogados pode ajudar

O nosso escritório atua com experiência e sensibilidade em ações de guarda. Podemos:
- Ajudar na elaboração de acordos consensuais de guarda;
- Ingressar com ações judiciais para definição ou modificação da guarda;
- Representar em casos de alienação parental ou descumprimento de visitas;
- Atuar em defesa do melhor interesse da criança com firmeza e estratégia.

Conclusão
A escolha entre guarda compartilhada e unilateral deve sempre levar em conta o bem-estar da criança. A orientação de um advogado especializado é essencial para conduzir o processo com equilíbrio, segurança jurídica e proteção emocional para todos os envolvidos.


Guarda Compartilhada ou Unilateral: Qual a Melhor Opção para os Filhos?