Guarda Compartilhada ou Unilateral: Qual a Melhor Opção para o Seu Filho?
Quando ocorre a separação de um casal com filhos, uma das decisões mais importantes é definir o tipo de guarda que será estabelecida. Essa escolha afeta diretamente o bem-estar da criança e a convivência com ambos os pais. Neste artigo, vamos explicar de forma clara a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral, os critérios usados pela Justiça para cada situação e como o Alves & Arruda Advogados pode te orientar nesse momento delicado.
Anderson Arruda
6/11/20252 min read


Quando ocorre a separação de um casal com filhos, uma das decisões mais importantes é definir o tipo de guarda que será estabelecida. Essa escolha afeta diretamente o bem-estar da criança e a convivência com ambos os pais. Neste artigo, vamos explicar de forma clara a diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral, os critérios usados pela Justiça para cada situação e como o Alves & Arruda Advogados pode te orientar nesse momento delicado.
O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, conforme o Código Civil e a Lei 13.058/2014. Nesse modelo:
- Ambos os pais participam das decisões importantes da vida da criança;
- Não significa que o tempo com o filho será dividido igualmente;
- O juiz pode fixar a residência principal com um dos pais e o outro terá direito a convivência frequente.
Essa modalidade busca preservar a presença ativa de pai e mãe na criação do filho, mesmo após a separação.
O que é guarda unilateral?
A guarda unilateral é atribuída a apenas um dos pais, sendo o outro responsável apenas por supervisionar, visitar e contribuir com a pensão alimentícia. Ela é concedida quando:
- Um dos genitores demonstra negligência, omissão ou falta de condições;
- Há casos de violência, vício ou alienação parental;
- Os próprios pais, de comum acordo, optam por esse tipo de guarda.
Como o juiz decide?
O principal critério sempre será o melhor interesse da criança. O juiz avalia:
- O vínculo afetivo com cada genitor;
- A disponibilidade de tempo e estrutura para cuidar do menor;
- O histórico de convivência e comportamento dos pais;
- A capacidade de tomar decisões conjuntas (no caso da guarda compartilhada).
A guarda pode ser revista?
Sim. A guarda não é definitiva. Sempre que houver mudança significativa na rotina, condições dos pais ou prejuízo à criança, é possível pedir revisão judicial.
Dúvidas frequentes
- É possível que os pais escolham a guarda compartilhada de forma amigável?
Sim. Inclusive, é altamente recomendado que o acordo seja feito por meio de petição conjunta, com assistência de um advogado.
- E se houver desacordo?
O juiz decidirá com base em laudos sociais, escuta da criança (dependendo da idade) e demais provas do processo.
- A guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?
Não. A pensão pode ser mantida, principalmente se um dos pais arcar com maior parte das despesas diretas.
Como o Alves & Arruda Advogados pode ajudar
Nosso escritório oferece atendimento personalizado para casos de guarda, com foco na proteção do menor e no equilíbrio da convivência familiar:
- Acordos amigáveis com suporte jurídico completo;
- Ações de guarda com pedido liminar em casos urgentes;
- Estratégias para evitar conflitos e reduzir desgastes emocionais;
- Experiência com decisões favoráveis em Goiânia e todo o estado.
Conclusão
A escolha entre guarda compartilhada ou unilateral deve levar em conta o bem-estar da criança, suas necessidades emocionais e a estrutura familiar disponível. Com apoio jurídico qualificado, é possível garantir segurança, estabilidade e um ambiente saudável para o desenvolvimento do menor.