Guarda Compartilhada com Pais que Moram em Cidades Diferentes: É Possível? Entenda Seus Direitos

A guarda compartilhada é o modelo legalmente preferido nas separações e divórcios envolvendo filhos menores. Porém, quando os pais moram em cidades diferentes — ou até estados distintos — surgem dúvidas sobre a viabilidade desse regime. Afinal, como manter decisões conjuntas e convivência saudável à distância?

Anderson Arruda

5/15/20252 min read

silhouette of 2 women and man standing during sunset
silhouette of 2 women and man standing during sunset

A guarda compartilhada é o modelo legalmente preferido nas separações e divórcios envolvendo filhos menores. Porém, quando os pais moram em cidades diferentes — ou até estados distintos — surgem dúvidas sobre a viabilidade desse regime. Afinal, como manter decisões conjuntas e convivência saudável à distância?

A realidade moderna exige soluções jurídicas flexíveis, e é justamente isso que a guarda compartilhada oferece, desde que adaptada ao melhor interesse da criança.

O que é guarda compartilhada?
É o regime no qual ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho, mesmo que não morem juntos. A guarda compartilhada envolve aspectos como saúde, educação, religião, rotina escolar, entre outros. A criança pode ter residência fixa com um dos pais, sem que isso limite a autoridade parental do outro.

Pais em cidades diferentes: o que muda?
Quando há distância geográfica significativa, o juiz pode ajustar o regime de guarda. Normalmente, mantém-se o modelo compartilhado, mas com:

- Definição clara da residência principal do menor;
- Estabelecimento de um cronograma de visitas mais espaçado (feriados, férias escolares, finais de semana alternados);
- Uso de tecnologias (videoconferências) para manter o vínculo com o genitor que reside longe.

Avaliação judicial
O juiz sempre decide com base no melhor interesse da criança. Entre os critérios analisados estão:

- Distância entre as residências dos pais;
- Tempo de deslocamento;
- Idade da criança e rotina escolar;
- Grau de diálogo e cooperação entre os pais;
- Capacidade de cumprir os compromissos da guarda.

Posso mudar de cidade com meu filho?
Mudanças de cidade por um dos pais exigem cautela. Caso haja guarda compartilhada vigente, é recomendável buscar um acordo prévio ou autorização judicial, pois:

- Mudanças unilaterais podem configurar alienação parental;
- O outro genitor pode solicitar revisão do regime de guarda ou pedir a reversão.

Dúvidas frequentes
1. A guarda compartilhada exige que os pais morem perto?
Não. Mas exige diálogo e responsabilidade de ambos. A distância pode ser ajustada com um plano de convivência adaptado.

2. A criança pode morar com o pai em outra cidade?
Sim, desde que acordado entre os pais ou autorizado judicialmente, sempre respeitando o interesse da criança.

3. E se o pai/mãe que mora longe não participa das decisões?
Pode haver descumprimento da guarda. Neste caso, cabe revisão judicial ou denúncia de desinteresse parental.

4. Como funciona o transporte da criança?
O ideal é prever no acordo quem será responsável pelas despesas e logística de deslocamento. A responsabilidade pode ser compartilhada.

Como o Alves & Arruda Advogados pode ajudar
Nosso escritório oferece:

- Acordos personalizados de guarda com cronogramas adaptados;
- Propositura de ações de modificação de guarda e convivência;
- Defesa em casos de mudança de domicílio ou conflito parental;
- Atendimento estratégico e acolhedor, em Goiânia e online.

Conclusão
A guarda compartilhada entre pais que moram em cidades diferentes é possível e legalmente aceita. O mais importante é que o acordo seja feito com equilíbrio, foco no bem-estar da criança e segurança jurídica.


Guarda Compartilhada com Pais que Moram em Cidades Diferentes: É Possível? Entenda Seus Direitos