Como Conseguir um Acompanhante Escolar para Criança com Autismo?
O acompanhamento escolar por um profissional de apoio é um direito garantido a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Muitos pais enfrentam obstáculos quando procuram esse serviço nas escolas, mas é essencial saber que a legislação brasileira protege o acesso à educação inclusiva. Neste artigo, explicamos quem tem direito ao acompanhante escolar, como fazer a solicitação e o que fazer se a escola ou o poder público se recusarem a oferecer esse suporte.
Dra. Roberta
7/3/20252 min read


O que é o acompanhante escolar?
O acompanhante escolar, também chamado de profissional de apoio, é a pessoa responsável por auxiliar a criança com deficiência ou autismo durante sua permanência na escola. Sua função é facilitar o aprendizado, a socialização e a segurança da criança no ambiente escolar.
O acompanhante pode ajudar em:
- Deslocamento dentro da escola;
- Organização de materiais e rotinas;
- Mediação de interações sociais;
- Suporte em atividades pedagógicas;
- Atendimento de necessidades individuais.
Quem tem direito ao acompanhante escolar?
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Lei 12.764/2012, crianças com deficiência, incluindo o TEA, têm direito ao acompanhante quando a necessidade for comprovada por avaliação multiprofissional ou laudo médico.
A oferta do profissional de apoio deve ser feita:
- Pela escola particular (sem custo adicional);
- Pelo poder público nas escolas públicas.
A recusa é considerada discriminação, podendo gerar responsabilização legal.
Como solicitar o acompanhante escolar?
1. Solicite laudo médico ou psicológico que recomende o acompanhamento individual;
2. Apresente o laudo à escola com um requerimento formal solicitando o profissional de apoio;
3. Caso a escola não forneça, protocole a mesma solicitação na Secretaria Municipal ou Estadual de Educação;
4. Se houver negativa, é possível ingressar com ação judicial com pedido de tutela antecipada (liminar) para garantir o direito imediatamente.
Dúvidas frequentes
- A escola pode cobrar taxa extra pelo acompanhante?
Não. É ilegal e considerado prática abusiva.
- O acompanhante precisa ser um professor?
Não necessariamente. Pode ser um auxiliar com capacitação para o suporte individualizado.
- É preciso comprovar gravidade do autismo?
Não. O direito ao acompanhante depende da necessidade da criança, não da classificação do TEA.
Como o Alves & Arruda Advogados pode ajudar
Nosso escritório é especializado em garantir os direitos das pessoas com autismo e suas famílias. Atuamos em:
- Ações judiciais para exigir o fornecimento de acompanhantes escolares;
- Indenizações por danos morais em casos de recusa ou negligência da escola;
- Atuação rápida com pedido liminar para assegurar o apoio sem demora;
- Assessoria completa para garantir a educação inclusiva e os direitos da criança com TEA.
Conclusão
O acesso à educação com suporte adequado é um direito das crianças com autismo. O acompanhante escolar é parte fundamental desse processo, e sua ausência compromete o desenvolvimento do aluno. Se você está enfrentando dificuldades para garantir esse direito, procure apoio jurídico especializado e lute pela inclusão que seu filho merece.